Direito Previdenciário
Benefícios do INSS, aposentadoria, auxílio-doença e o que fazer quando o pedido é negado.
Ler a páginaRescisão, verbas não pagas, horas extras, justa causa e assédio. Um panorama do que a lei garante e de quais prazos precisam ser observados.
O Direito do Trabalho regula a relação entre quem contrata e quem presta serviço. Boa parte das dúvidas que chegam ao atendimento nasce no fim do contrato, quando o trabalhador não tem clareza sobre o que deveria ter recebido. Outra parte aparece durante o vínculo, em questões de jornada, ambiente de trabalho e saúde. Esta página organiza os pontos mais frequentes.
As demandas que mais aparecem envolvem:
Depende de como o contrato terminou, e essa é a primeira coisa a esclarecer. As formas mais comuns são a demissão sem justa causa, o pedido de demissão, a demissão por justa causa, o acordo entre as partes e o término do contrato por prazo determinado.
Na demissão sem justa causa, que é a situação mais protegida, costumam estar envolvidos o saldo de salário, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, o décimo terceiro proporcional, o saque do FGTS e a multa sobre o saldo, além do acesso ao seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos.
No pedido de demissão, o conjunto é menor, e no acordo a legislação prevê valores reduzidos em relação à dispensa sem justa causa. Já na justa causa, a maior parte das verbas não é devida, e é justamente por isso que a aplicação dela precisa ser bem fundamentada pelo empregador.
Existe prazo para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato, e o descumprimento pode gerar consequências para a empresa.
Pode, dependendo do caso. A justa causa é a punição mais severa prevista na relação de trabalho e, por isso, exige requisitos. Ela precisa estar apoiada em uma das hipóteses previstas em lei, precisa ser proporcional à conduta e precisa ser aplicada logo após o fato, sem que o empregador tenha deixado a situação passar.
Também não se admite punir duas vezes pelo mesmo fato. Se o trabalhador já recebeu advertência ou suspensão por determinada conduta, aquela conduta específica em regra não pode fundamentar uma demissão por justa causa depois.
Quando a justa causa é afastada, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, com as consequências correspondentes.
A jornada tem limites diários e semanais, e o que excede deve ser remunerado com o adicional previsto, salvo nas hipóteses de compensação admitidas em lei ou em norma coletiva.
Alguns pontos que costumam gerar discussão:
Guardar comprovantes de jornada, mensagens, escalas e registros próprios ajuda bastante nesse tipo de discussão, porque a prova costuma ser o ponto central.
Assédio moral não é o mesmo que cobrança ou que um dia ruim com a chefia. A caracterização costuma envolver condutas repetidas e prolongadas que expõem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, afetando sua dignidade e sua saúde.
Exemplos que aparecem com frequência incluem isolamento deliberado, metas inatingíveis impostas apenas a uma pessoa, exposição vexatória diante de colegas, ameaças constantes de dispensa e retirada injustificada de funções.
Registrar o que acontece faz diferença: datas, o que foi dito, quem presenciou, mensagens e e-mails. Em casos que envolvem adoecimento, a documentação médica também é relevante.
O acidente de trabalho tem duas frentes que caminham juntas e costumam ser confundidas.
A frente previdenciária envolve o benefício por incapacidade junto ao INSS, com regras próprias, inclusive dispensa de carência em caso de acidente. A frente trabalhista envolve a responsabilidade do empregador, a estabilidade prevista em lei após o retorno e eventuais reparações.
A emissão da CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento central e deve ser providenciada mesmo quando a empresa resiste, já que a legislação prevê outras formas de emissão.
Doenças ocupacionais, que se desenvolvem ao longo do tempo em razão da atividade, seguem lógica semelhante à do acidente, embora a comprovação do nexo com o trabalho costume ser mais trabalhosa.
Existem dois prazos que funcionam juntos e costumam causar confusão.
O primeiro é o prazo para ajuizar a ação depois do fim do contrato. O segundo limita quão para trás é possível cobrar valores, contado do ajuizamento. Na prática, isso significa que esperar demais pode fazer com que parte do período deixe de ser alcançada, mesmo que a ação ainda seja possível.
Como a contagem varia conforme a data de término do contrato e a natureza da verba discutida, o mais seguro é verificar as datas concretas em vez de presumir. Contrato encerrado há algum tempo não significa necessariamente que não há mais nada a fazer.
Dá para mandar uma mensagem com as datas principais e entender a situação antes de tomar qualquer decisão.
Algumas situações em que a orientação costuma fazer diferença:
O atendimento é feito em Uberlândia, presencialmente ou por videochamada, com análise individual antes de qualquer recomendação.
Existe prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato, e o descumprimento pode gerar consequências para a empresa. O primeiro passo é reunir a documentação do vínculo, o termo de rescisão se houver, os comprovantes de pagamento e os registros de jornada, para dimensionar o que era devido.
Sim, pode haver. Quando estão presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e as verbas correspondentes ao período. A comprovação costuma ser feita com documentos da época, mensagens, testemunhas e outros elementos.
Não. O conjunto de verbas é menor do que na dispensa sem justa causa, mas continuam devidos itens como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e décimo terceiro proporcional, conforme o caso. Também é possível discutir valores de todo o contrato, como horas extras não pagas.
Durante o afastamento previdenciário o contrato de trabalho fica suspenso, o que impede a dispensa nesse período. Além disso, algumas situações geram estabilidade após o retorno, como a decorrente de acidente de trabalho. Cada hipótese tem requisitos próprios e merece verificação.
A legislação prevê estabilidade à gestante, desde a confirmação da gravidez até determinado período após o parto. A dispensa sem justa causa nesse intervalo em regra não se sustenta, e a proteção costuma ser reconhecida mesmo quando a gravidez é descoberta depois da demissão.
Depende muito da forma como o acordo foi feito e do que consta nele. Existem modalidades com efeitos bastante amplos e outras mais restritas. Vale levar o documento assinado para análise antes de concluir que não há mais nada a discutir.
Benefícios do INSS, aposentadoria, auxílio-doença e o que fazer quando o pedido é negado.
Ler a páginaÚtil quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ler a páginaDivórcio, pensão alimentícia, guarda e reconhecimento de união estável.
Ler a páginaCada situação depende de datas, vínculos e documentos próprios. A análise é feita individualmente, em Uberlândia ou por videochamada.
Esta página tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso. As regras aplicáveis mudam com frequência e dependem da situação concreta de cada pessoa.