Direito Civil
Contratos, responsabilidade civil, cobranças indevidas e questões patrimoniais.
Ler a páginaUma explicação direta sobre como funcionam o divórcio, a pensão alimentícia, a guarda dos filhos e a partilha de bens, para quem precisa se organizar antes de decidir.
As questões de família chegam quase sempre em um momento difícil, e a dúvida jurídica costuma vir junto com a preocupação prática: como fica a casa, como fica o dinheiro, como ficam as crianças. Esta página reúne, em linguagem simples, o que mais se pergunta sobre divórcio, pensão, guarda e partilha, para ajudar a organizar as ideias antes de qualquer decisão.
O divórcio não depende mais de prazo de separação prévia nem da indicação de culpado. Qualquer um dos cônjuges pode pedir, e não é necessário que o outro concorde com o fim do casamento em si.
Na prática, ele costuma seguir por dois caminhos:
Vale saber que é possível divorciar primeiro e discutir a partilha depois. Muita gente adia o divórcio por anos por causa de um impasse sobre um imóvel, sem saber que os dois assuntos podem ser separados.
A divisão depende do regime de bens adotado no casamento. O regime mais comum quando não houve pacto antenupcial é a comunhão parcial, em que se dividem, como regra, os bens adquiridos durante o casamento, ficando de fora os anteriores e alguns recebidos por herança ou doação.
Existem ainda a comunhão universal, a separação de bens e a participação final nos aquestos, cada uma com lógica própria.
Alguns pontos que costumam gerar dúvida:
A pensão alimentícia existe para custear as necessidades de quem não tem condições de se manter, e o caso mais comum é o dos filhos.
Não existe um percentual fixo previsto em lei. O valor é definido a partir do chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado, o que a criança precisa; de outro, o que quem paga pode arcar. A referência a um percentual sobre os rendimentos é prática frequente, mas não é uma regra automática.
A pensão pode incluir, além do valor em dinheiro, o custeio direto de despesas como escola, plano de saúde e atividades, o que costuma ser chamado de pensão in natura.
Dois pontos importantes:
O descumprimento tem consequências previstas em lei, e existem caminhos diferentes conforme o período em atraso e a estratégia adotada.
Entre as medidas possíveis estão o desconto direto em folha de pagamento, a penhora de bens e valores, a inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito, o protesto da decisão judicial e, nas hipóteses previstas, a prisão civil do devedor de alimentos, que tem regras específicas quanto ao período cobrado.
Guardar o histórico dos pagamentos e dos atrasos ajuda bastante, porque a cobrança precisa ser demonstrada com clareza.
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento brasileiro, e ela não se confunde com divisão do tempo pela metade. Guarda compartilhada significa que as decisões importantes sobre a vida da criança continuam sendo tomadas pelos dois, mesmo que ela tenha uma residência de referência.
A guarda unilateral é exceção e costuma ser adotada quando a compartilhada não atende ao interesse da criança em uma situação concreta.
Separado disso está o regime de convivência, que organiza os períodos que a criança passa com cada um, incluindo fins de semana, férias e datas comemorativas. É o ponto que mais gera atrito na prática, e um acordo bem detalhado costuma prevenir conflito futuro.
Em qualquer arranjo, o critério que orienta a decisão é o melhor interesse da criança, e não a preferência dos adultos.
A união estável é reconhecida como entidade familiar e gera efeitos jurídicos relevantes, inclusive patrimoniais e sucessórios. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, e não depende de um prazo fixo.
Não é necessário registrar nada para que ela exista, mas fazer uma escritura declaratória facilita muito a comprovação, especialmente em questões de plano de saúde, previdência, financiamento e herança.
Quando a união termina, os temas são semelhantes aos do divórcio: partilha do patrimônio construído, pensão quando cabível, guarda e convivência com os filhos.
Dá para mandar uma mensagem descrevendo o caso e tirar a dúvida antes de tomar qualquer decisão.
Quando alguém falece, o patrimônio precisa ser formalmente transferido aos herdeiros, e isso se faz pelo inventário. Existem dois caminhos:
Existe prazo para abertura do inventário, e o atraso costuma gerar acréscimo no imposto de transmissão. Além disso, enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam com a titularidade indefinida, o que impede venda e regularização.
Algumas situações em que a orientação costuma fazer diferença:
O atendimento é feito em Uberlândia, presencialmente ou por videochamada, com análise individual antes de qualquer recomendação.
Depende do caminho. O divórcio consensual, quando há acordo e estão presentes os requisitos legais, tende a ser bem mais rápido, especialmente na via extrajudicial em cartório. O litigioso depende do andamento do processo e da complexidade dos pontos em disputa, principalmente partilha e guarda.
Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge quanto ao fim do casamento, nem de indicação de culpa. O que pode gerar discussão são os pontos acessórios, como partilha, pensão e guarda, que nesse caso serão decididos judicialmente.
Não existe percentual fixo previsto em lei. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. A referência a um percentual sobre os rendimentos é prática comum, mas o valor depende da situação concreta de cada família.
Não automaticamente. A maioridade não extingue a obrigação por si só, e ela costuma permanecer quando o filho ainda estuda e não tem meios de se manter. A cessação depende de providência própria, e não do simples aniversário.
Não. Guarda compartilhada diz respeito às decisões importantes da vida da criança, que continuam sendo tomadas por ambos. A divisão do tempo é tratada no regime de convivência, que pode ser organizado de várias formas, inclusive com uma residência de referência.
Pode gerar. A união estável é reconhecida como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, e produz efeitos patrimoniais e sucessórios. Não depende de registro, mas a escritura declaratória facilita muito a comprovação.
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Ler a páginaCada situação depende de datas, vínculos e documentos próprios. A análise é feita individualmente, em Uberlândia ou por videochamada.
Esta página tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso. As regras aplicáveis mudam com frequência e dependem da situação concreta de cada pessoa.